Criança
Pesquisas no Blogue
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
IAC
O Instituto de Apoio à Criança (IAC) foi criado em 1983, tendo como objetivo a contribuição para o desenvolvimento integral da criança, na defesa e promoção dos seus direitos, sendo a criança encarada na sua globalidade como sujeito de direitos na família, na escola, na saúde, na segurança social ou nos seus tempos livres. Com programas de informação e sensibilização, com projectos de intervenção percorreu o IAC este caminho, em defesa de melhores condições.
Direitos da Criança
Alguns direitos da criança estão apresentados abaixo:
1º As pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos na Convenção.
2º Não à discriminação se a criança for de raça, sexo, língua ou religião diferente.
3º Um adulto deverá fazer o que for melhor para a criança se tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre ela.
4º A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde.
5º A criança mental e fisicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais.
6º Todas as pessoas devem reconhecer que a criança tem direito à vida.
7º A criança tem direito a um nome e nacionalidade.
8º A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.
9º A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico.
10º A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.
11º A criança não deve ser raptada, mas se isso acontecer o governo do país tem de fazer tudo o que for possível para a libertar.
12º - Quando os adultos tomarem alguma decisão que afecte a vida da criança, esta tem o direito de dar a sua opinião e de ser ouvida.
13º - A criança tem o direito de descobrir coisas e dizer o que pensa através da fala, da escrita ou de outros meios, excepto se, ao fazê-lo, estiver a interferir com os direitos de alguém.
Existem mais direitos da criança em:
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
CPCJ
O novo modelo de protecção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001, apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

CNPCJR
Neste contexto, o Governo decidiu, através da Resolução do Conselho de Ministros, desenvolver um processo interministerial e interinstitucional de reforma do sistema da protecção de crianças e jovens em risco, que assenta nas seguintes vertentes:
- reforma legal e enquadramento institucional;
- desenvolvimento e coordenação das respostas sociais;
- auditorias e estudos;
- dinamização e coordenação da reforma.


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